Para fazer o parcelamento de mensalidade, some a dívida total, proponha uma entrada e um número de parcelas que a família consiga pagar, formalize o acordo por escrito com assinatura eletrônica e acompanhe cada parcela. Um acordo claro recupera o valor e mantém o aluno na escola.
Janeiro e fevereiro concentram matrícula e dívidas do ano anterior. É a hora de renegociar. Siga o roteiro, do cálculo à assinatura.
Passo 1: qual é o valor real da dívida?
Levante todas as mensalidades em aberto do aluno, com os encargos previstos em contrato. Lembre do limite: multa de mora de até 2%, conforme o Código de Defesa do Consumidor, mais juros e correção contratados. Um número claro e correto evita discussão depois. Esse dado sai do controle de mensalidade escolar.
Passo 2: como conduzir a conversa?
Chame o responsável para um canal reservado, nunca em grupo ou na portaria. Ouça o motivo do atraso antes de propor. Uma conversa de parceria abre mais acordos que uma cobrança dura. O objetivo é recuperar o aluno, não ganhar a discussão.
Passo 3: como propor entrada e parcelas?
Proponha algo que a família cumpra. Um acordo bonito no papel que fura em março não ajuda ninguém. Ofereça opções:
- Entrada menor com mais parcelas, para orçamentos apertados.
- Entrada maior com desconto de encargos, para quem pode antecipar.
- Datas alinhadas ao dia de pagamento do responsável.
Passo 4: como formalizar o acordo?
Registre tudo por escrito: valor, parcelas, datas e consequências. A assinatura eletrônica dá validade jurídica ao termo, conforme a Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001. Assim a família assina pelo celular, sem precisar ir à escola. Acordo verbal não se sustenta e vira desentendimento.
Passo 5: como acompanhar?
Marque as parcelas do acordo e aja no primeiro atraso. Quanto antes o contato, maior a chance de manter o acordo de pé. Ver o guia de parcelamento ajuda a definir a política da escola.
Que erros evitar na renegociação?
Alguns tropeços derrubam até um bom acordo:
- Propor parcela que a família não paga — o acordo fura no primeiro mês.
- Não formalizar — sem termo, não há como cobrar depois.
- Esquecer o acompanhamento — acordo sem controle é adiamento da perda.
Pode reter documento até quitar?
Não. Mesmo com acordo em aberto, a Lei 9.870/1999 proíbe reter histórico ou declaração do aluno. A garantia do acordo é o termo assinado, não o documento escolar.
E se a família não tiver como pagar a entrada?
Ofereça diluir a dívida nas próximas mensalidades, sem entrada. Receber pouco e no prazo é melhor que não receber. O importante é registrar o combinado por escrito.
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