Os erros mais graves em contrato de matrícula são não informar a anuidade antes da assinatura, cobrar valor extra de aluno com deficiência, fixar multa acima de 2%, amarrar documentos à dívida, reaproveitar cláusulas velhas sem revisão e não coletar assinatura válida. Cada um expõe a escola a processo. Todos têm correção clara.
A escola precisa de segurança jurídica, mas o contrato descuidado faz o contrário: cria risco. Veja os seis tropeços mais comuns e como escapar.
Erro 1: não informar a anuidade antes de assinar
Revelar o valor só na hora da assinatura viola a Lei 9.870/1999, que exige a anuidade e sua composição disponíveis antes do contrato. Informe primeiro, assine depois. Preço surpresa é cláusula que cai.
Erro 2: cobrar taxa extra de aluno com deficiência
Nenhuma cláusula pode cobrar valor adicional pela matrícula de aluno com deficiência. A LBI (Lei 13.146/2015, art. 28) proíbe expressamente. Rever o contrato contra essa norma é obrigatório.
Erro 3: multa de mora acima do limite
O Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% da parcela. Contrato que fixa mais que isso é abusivo e não se sustenta. Ajuste a cláusula ao teto legal.
Erro 4: amarrar documento do aluno à dívida
Cláusula que condiciona histórico ou declaração ao pagamento é ilegal. A Lei 9.870/1999 proíbe reter documento por inadimplência. A cobrança se faz por meios comuns, nunca prendendo papel do aluno.
Erros 5 e 6: cláusula velha e assinatura frágil
- Reaproveitar contrato antigo sem revisão — cola erros de anos anteriores; padronize com modelo, como no guia de elaboração do contrato.
- Não coletar assinatura válida — sem assinatura reconhecida (MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020), o contrato perde força; use a assinatura eletrônica da matrícula online.
Como fazer o contrato do jeito certo?
Informe a anuidade antes, respeite a LBI e o CDC, não amarre documentos, padronize com modelo e colete assinatura válida. É assim que o contrato protege a escola em vez de expô-la. Veja o panorama no guia de contrato de matrícula.
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